Verdades Fundamentais da Fé
Todos os católicos são obrigados a acreditar neste conjunto de verdades
- 15-09-2023
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I - Alguns princípios de Moral Fundamental
1. Creio que existem
actos intrinsecamente maus que são sempre pecado mortal, se cometidos com plena
advertência e deliberado consentimento, e que por isso não podem receber uma
avaliação moral caso por caso.
“Há actos que, por
si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e das intenções, são
sempre gravemente ilícitos em razão do seu objecto; por exemplo, a blasfémia e
o jurar falso, o homicídio e o adultério. Não é permitido fazer o mal para que
dele resulte um bem.” (Catecismo da Igreja Católica - CIC - 1756).
2. Creio que as
circunstâncias não podem tornar boa uma acção intrinsecamente má.
“As circunstâncias
não podem, por si mesmo, modificar a qualidade moral dos próprios actos; não
podem tornar boa nem justa uma acção má em si mesma.” (CIC 1754).
3. Creio que não é
possível avaliar se um acto é moralmente bom ou menos, considerando somente a
intenção e as circunstâncias.
“É, portanto, errado
julgar a moralidade dos actos humanos tendo em conta apenas a intenção que os
inspira, ou as circunstâncias (meio, pressão social, constrangimento ou
necessidade de agir, etc.) que os enquadram.” (CIC 1756).
4. Creio que a moral
do objecto - assim como explicada na encíclica Veritatis Splendor - possa e
deva ser oportunamente aplicada à experiência pastoral concreta, mesmo nos
casos mais críticos.
“O Magistério da
Igreja [...] apresenta as razões do discernimento pastoral necessário em
situações práticas e culturais complexas e por vezes críticas” (São João Paulo
II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §115).
5. Creio que Deus
não manda a ninguém coisas impossíveis para observar (nem menos aos divorciados
civilmente recasados).
“Ninguém, posto que
justificado, se deve julgar eximido da observância dos mandamentos [cân. 20].
Ninguém deve pronunciar estas palavras temerárias, condenadas pelos Padres com
anátema: é impossível ao homem justificado observar os preceitos de Deus”
(Concílio de Trento, Decreto sobre a Justificação, 13-1-1547, Sessio VI,
cap.11).
“Deus não manda
coisas impossíveis, mas quando manda, adverte que faças o que possas e peças o
que não possas, e ajuda a poder" (Concílio de Trento, ibidem).
6. Creio que Deus
não permite que sejamos tentados além das nossas forças.
“Nenhuma tentação,
superior às forças humanas, vos surpreendeu; Deus é digno de fé e não permitirá
que sejais tentados para além das vossas forças, mas, juntamente com a
tentação, vos dará também o modo para a poder suster.” (1 Cor 10,13).
7. Creio que não
seja necessário violar os Mandamentos de Deus mesmo nas circunstâncias mais
graves.
“A Igreja propõe o
exemplo de numerosos santos e santas que testemunharam e defenderam a verdade
moral até ao martírio ou preferiram a morte a um só pecado mortal. Elevando-os
à honra dos altares, a Igreja canonizou o seu testemunho e declarou verdadeiro
o seu juízo, segundo o qual o amor de Deus implica obrigatoriamente o respeito
dos seus mandamentos, inclusive nas circunstâncias mais graves, e a recusa de
os atraiçoar, mesmo com a intenção de salvar a própria vida. (São João Paulo
II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §91).
8. Creio que não é
licito cometer um pecado nem menos no caso se queira favorecer a educação dos
filhos tidos fora do legítimo matrimónio.
“Nunca é lícito, nem
sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem [Cf.
Rom 3, 8.] isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é
intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for
praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares
ou sociais”. (São Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7-1968, §14).
9. Creio que a consciência
se deva adequar ao que é bem e não o decidir autonomamente.
“A consciência, no
acto prático, é o juízo acerca da rectidão, isto é a moralidade, das nossas
acções, sejam consideradas nos seus habituais desenvolvimentos, sejam nos seus
singulares actos” (São Paulo VI, Audiência Geral, 12-8-1969).
10. Creio que a
consciência, como anteriormente intendida, é necessária.
A consciência é
necessária porque “a bondade da acção humana depende do objecto na qual é
empenhada e, para além das circunstâncias na qual é cumprida, da intenção que a
move (Cfr. S. TH. l-lIae, 18, 1-4); então esta complexa especificação da acção,
se quer ser humana, implica um juízo subjectivo, imediato de consciência, que
depois se desenvolve na virtude reguladora da mesma acção, a prudência”. (São Paulo
VI, Audiência geral, 2-8-1972).
11. Creio que a
consciência, como anteriormente intendida, é insuficiente.
A consciência é
insuficiente porque sozinha “não chega. Mesmo se ela tem em si mesma os
preceitos fundamentais da lei natural (Cfr. Rm 2, 2-16). É necessária
justamente a lei: e a que a consciência oferece de si mesma à condução da vida
humana não chega; deve ser educada e explicada; deve ser integrada com a lei
externa, seja no ordenamento civil - quem não o sabe? - ou no ordenamento
cristão - e também isto: quem não o sabe? -. A “via” cristã não nos seria
conhecida, com verdade e com austeridade, se não fosse anunciada através da
mensagem da Palavra exterior, do Evangelho e da Igreja” (São Paulo VI, ibidem).
12. Creio que a
consciência não é árbitro do valor moral das acções que ela sugere.
A consciência “é
interprete de uma norma interior e superior; não a cria sozinha. Ela é
iluminada pela intuição de certos princípios normativos, conaturais na razão
humana (Cfr. S. TH., I, 79, 12 e 13; l-ll, 94,1); a consciência não é a fonte
do bem e do mal; é advertência, é a percepção de uma voz, que se chama
justamente a voz da consciência, é o voltar à conformidade que uma acção deve
ter perante uma exigência intrínseca ao homem, para que o homem seja homem
verdadeiro e perfeito. Isto é, é a intimação subjectiva e imediata de uma lei,
que devemos chamar natural, apesar de que muitos hoje não queiram ouvir falar
de lei natural” (São Paulo VI, Audiência geral, 12-2-1969).
13. Creio que a
razão humana não pode criar ela mesma a norma moral.
“A justa autonomia
da razão prática significa que o homem possui em si mesmo a própria lei,
recebida do Criador. Mas, a autonomia da razão não pode significar a criação,
por parte da mesma razão, dos valores e normas morais. Se esta autonomia
implicasse uma negação da participação da razão prática na sabedoria do divino
Criador e Legislador, ou então se sugerisse uma liberdade criadora das normas
morais, segundo as contingências da história ou das diversas sociedades e
culturas, uma tal suposta autonomia contradiria o ensinamento da Igreja sobre a
verdade do homem. (São João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor,
6-8-1993, §40).
14. Creio que um
colóquio com um sacerdote nunca poderá legitimar uma acção intrinsecamente má.
O sacerdote tem o
dever de explicar a malícia de um acto intrinsecamente mau: “tanto no campo da
moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a
mesma linguagem.” (São Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7-1968,
§28).
15. Creio que os
preceitos negativos da lei natural - por exemplo não blasfemar, não jurar, não
cometer homicídio, não cometer adultério (Cfr. CCC 1756) - são universalmente
válidos.
"Os preceitos
negativos da lei natural são universalmente válidos, pois obrigam todos e cada
um, sempre e em cada circunstância. Trata-se de facto de proibições que não
permitem uma determinada acção semper et pro semper, sem exceções, porque a
escolha de um tal comportamento não é em nenhum caso compatível com a bondade
da vontade da pessoa que age, com a sua vocação à vida com Deus e à comunhão
com o próximo. É proibido a cada um e sempre transgredir preceitos que
vinculam, todos e a qualquer seja o custo, em não ofender alguém e, antes de
tudo, em si mesmos a dignidade pessoal e comum a todos” (São João Paulo II,
Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §51).
16. Creio que quem
comete um pecado mortal é privado da graça de Deus.
“O pecado mortal é
uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem
como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou
seja, do estado de graça.” (CCC 1861).
Pe. Alfredo Maria
Morselli