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O que é a lei eterna, lei natural, lei divina positiva, lei eclesiástica e lei civil?
- 14-02-2022
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Lei é a ordenação da razão para o bem comum, promulgado por
quem dirige a Comunidade.
Lei eterna é a razão divina ou a vontade de Deus dirigindo
todas as criaturas segundo a natureza de cada uma, em ordem ao fim último de
todas, que é a glória do mesmo Deus.
Lei natural é a participação da Lei eterna na criatura
racional, fazendo inclinar livremente aos atos e fins na lei eterna
estabelecidos e conhecida pelas luzes da razão. Pela lei natural o homem
conhece o que por sua natureza é honesto e necessário ao fim último e aquilo
que lhe é contrário.
Lei divina positiva é a que Deus faz conhecer por meio da
Revelação, como necessária para o homem conseguir o seu fim sobrenatural.
Lei eclesiástica é a que a Igreja preceitua para o regime
espiritual dos fiéis, e que tem por objeto o culto divino e a salvação do
homem.
Lei civil é a que procede de quem preside à sociedade civil,
e que tem por fim promover diretamente o bem comum temporal dos seus súditos, e
mediatamente o bem comum espiritual ou a felicidade dos cidadãos. O homem é
inclinado ao cumprimento da lei, de dois modos: interiormente, por amor, como
os bons; exteriormente, por penas, como os maus.
A lei deve ser honesta, justa, possível, segundo a natureza,
segundo o costume da Pátria, do lugar e do tempo, clara, necessária para
utilidade da Comunidade. A lei justa obriga em consciência; a lei injusta, não,
a não ser por causa de escândalo a evitar, naquelas coisas que não são contra a
Lei de Deus. A lei não atende às intenções de quem a deve observar, mas aos
seus actos.
A Lei de Deus é absolutamente irrevogável, e não há poder
humano que possa alterá-la. Só Deus, por si mesmo ou por outrem a quem
comunique a sua autoridade, a pode revogar ou modificar. Disse Jesus: «É mais
fácil passar o Céu e a Terra do que cair da lei uma só vírgula» (Ev. S. Luc.
XVI, 17). E o Apóstolo São Tiago afirma que qualquer que tiver toda a lei (de
Deus) e a transgredir num só ponto, faz-se réu de todos eles (Ep. S. Tiag. II,
10). Devemos considerar a lei não como um jugo a pesar sobre nós, mas como uma
regra a orientar a nossa conduta, pois diz São Paulo que a lei é boa para
aquele que usa dela legitimamente (Ep. Timot. I, 8).
As leis da Igreja não precisam de ser reconhecidas nem
aceitas pelo Poder civil para obrigarem os fiéis, porque a Igreja é uma
sociedade perfeita, completa, independente do Estado, e nas coisas espirituais
goza do poder supremo.
Há casos que escusam da obrigação da lei, e são: a) a
ignorância, que, sendo invencível, escusa no foro da consciência, porque
ninguém peca sem querer pecar, e não há voluntário onde a ignorância é
invencível; no foro externo a ignorância da lei não escusa, porque se escusasse
cada um podia invocar a ignorância para se eximir ao cumprimento da lei; b) A
impossibilidade física ou absoluta e a impossibilidade moral; c) A dispensa da
lei; d) O costume legítimo.
Padre José Lourenço in Dicionário da Doutrina Católica