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O Papa e a validade do casamento


O Papa à Rota Romana: o casamento é válido até que se demonstre o contrário

Adverte contra uma mal interpretada “caridade pastoral” contrária à verdade

O Papa afirmou aos membros do Tribunal da Rota Romana – no mês de Janeiro de 2009 - que o matrimónio canónico goza do favor do Direito e que, portanto, “em caso de dúvida, deve ser considerado válido enquanto não se demonstre o contrário”.
O Papa insistiu em que a verdade “não pode ser contrária à caridade” e que, nos processos de nulidade, não se deve ceder a uma “falsa caridade”, que não redunde no verdadeiro bem dos esposos, ainda que lhes dê a razão.
“Alguns consideram que a caridade pastoral poderia justificar qualquer passo rumo à declaração da nulidade do vínculo matrimonial para sair ao encontro das pessoas que estão em situação matrimonial irregular”.
No entanto, esta postura faz que a verdade tenda a ser “vista a partir de uma óptica instrumental, que a adaptaria de vez em vez às diversas exigências que se apresentam”.
“O problema apresenta-se quando vem mais ou menos obscurecida a própria essência do matrimónio”, acrescentou, explicando que “a consideração existencial, personalista e relacional da união conjugal não pode ser feita jamais sem respeitar a indissolubilidade, propriedade essencial” do matrimónio cristão.
Do contrário, “corre-se o grave risco de ficar sem um ponto de referência objectivo para os pronunciamentos sobre a nulidade, transformando cada dificuldade conjugal em um sintoma de não realização de uma união cujo núcleo essencial de justiça – o vínculo indissolúvel – é negado de facto”.
Neste sentido, exortou os magistrados que se encarregam dos casos de nulidade à “virtude da fortaleza”, que “se torna mais relevante quando a injustiça parece o caminho mais fácil a seguir, enquanto implica a condescendência aos desejos e expectativas das partes, ou também aos condicionamentos do ambiente social”.
Aos advogados pediu “não somente colocar toda a atenção no respeito da verdade das provas”, mas também “evitar com cuidado o assumir, como assessores jurídicos, o patrocínio de causas que, segundo sua consciência, não sejam objectivamente sustentáveis”.
Justiça, verdade e caridade
Neste sentido, o Papa explicou aos magistrados e oficiais do tribunal que o núcleo essencial do seu trabalho é a “administração da justiça”, uma virtude “da qual  é muito importante redescobrir o valor humano e cristão, também dentro da Igreja”.
“O Direito Canónico, às vezes, é subestimado, como se fosse um mero instrumento técnico ao serviço de qualquer interesse subjectivo, ainda que não fundado na verdade”.
É necessário, ao contrário, “que este Direito seja sempre considerado em sua relação essencial com a justiça, com a consciência de que, na Igreja, a actividade jurídica tem como fim a salvação das almas”.
Esta justiça baseada na verdade não vai contra a caridade, e sim justamente o contrário: “A caridade sem justiça não é caridade, mas somente uma falsificação, porque a própria caridade requer essa objectividade típica da justiça, que não deve ser confundida com a frialdade inumana”.
“Quem ama com caridade os demais é, antes de tudo, justo com eles. Não somente a justiça não é estranha à caridade, não somente não é uma via alternativa ou paralela à caridade: a justiça é ‘inseparável da caridade’, intrínseca a ela”.
“Sem verdade, a caridade descamba em sentimentalismo. O amor torna-se uma casca vazia, a encher arbitrariamente. É o fatal risco do amor numa cultura sem verdade. Acaba por ficar abandonado às emoções e opiniões contingentes dos sujeitos, palavra abusada e distorcida, acabando por significar o contrário.”
“O olhar e a medida da caridade ajudarão a não esquecer que se está sempre diante de pessoas marcadas por problemas e sofrimentos”.
Ao mesmo tempo, “é importante trabalhar activamente cada vez que se entreveja uma esperança de êxito, para alentar os cônjuges a convalidar eventualmente o matrimónio e restabelecer a convivência conjugal”.
“É preciso não dar ouvidos aos apelos de pseudo-pastorais que colocam as questões num plano meramente horizontal, no qual a única coisa que conta é satisfazer as solicitações subjectivas, para chegar a toda custa à declaração de nulidade, para superar, nomeadamente, os obstáculos à recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia.”
Pelo contrário, “o altíssimo bem da readmissão à Comunhão eucarística depois da reconciliação sacramental exige que se considere o autêntico bem das pessoas, que não se pode separar da verdade da sua situação canónica”.
“Seria um bem fictício e uma grande falta de justiça e de amor aplanar-lhes de um modo qualquer o caminho para a recepção dos sacramentos, com o risco de os fazer viver em contraste objectivo com a verdade da sua condição pessoal”, concluiu o Papa.

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