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O dízimo e as necessidades da Igreja

O dízimo tem a função de atender as necessidades da Igreja

O Catecismo da Igreja Católica e o Código de Direito Canónico não falam em (10%); esta exigência  não aparece no Novo Testamento, mas apenas no Antigo. A Igreja não obriga a pagar os 10% de tudo o que se ganha; embora isto seja bonito e meritório para quem o desejar fazer, e a Igreja Católica até aprove isto. Quem quer e pode, pode até dar mais que 10% da renda pessoal.

O que o Catecismo diz é o seguinte, (§2043) quando fala do quinto Mandamento da Santa Igreja: “Os fiéis cristãos têm a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja”.

O Código de Direito Canónico, diz: Cânon 222 § 1. “Os fiéis têm obrigação de socorrer as necessidades da Igreja, para que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros sagrados.”

Entendo, então, que o dízimo, deve ser dado à Igreja: em primeiro lugar, uma boa parte na paróquia onde a pessoa participa na Missa e nos outros sacramentos. Mas, uma parte dele pode ser dada a instituições da Igreja que fazem evangelização e caridade: Comunidades aprovadas pelos bispos, Congregações, etc.; obras de caridade da Igreja, etc. Cada fiel deve discernir quanto deve dar e como deve dar, 10%, ou menos ou mais. São Paulo diz: “Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” (2 Cor 9,7).

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