O título de Cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I (314-335). O termo vem da palavra latina cardo, que significa "bisagra". A criação de cardeais dá-se por decreto do Romano Pontífice, que os elege para serem seus principais colaboradores e assistentes.
Em princípio, o título de Cardeal era atribuído genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-o mais tarde aos responsáveis das Igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do estrangeiro. Desde tempos do Papa Nicolau II em 1059 e gradualmente até 1438 com o Papa Eugénio IV, este título adquiriu o prestígio que o caracteriza hoje.
O Colégio Cardinalício foi instituído na sua forma actual em 1150: conta com um Decano - o Bispo de Ostia, que conserva a Igreja que tinha antes em título -, e um Camarlengo, que administra os bens da Igreja quando a Sede de Pedro está vaga. O Decano é eleito dentre os cardeais de ordem episcopal que têm o título de uma Igreja suburbicária (Cânon 352, par.2) -as sete dioceses mais próximas de Roma (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).
Os cânones 349 a 359 descrevem as responsabilidades do Colégio.
O cânon 349 afirma: "Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem um Colégio especial cuja responsabilidade é prover à eleição do Romano Pontífice, de acordo com a norma do direito peculiar; assim mesmo, os Cardeais assistem o Romano Pontífice, tanto colegialmente -quando são convocados para tratar juntos questões de mais importância -, como pessoalmente, mediante as diversas funções que desempenham, ajudando sobretudo o Papa no seu governo quotidiano da Igreja universal".
O número de Cardeais variou até quase fins do século XVI e foi crescendo ao ritmo dos sucessivos desenvolvimentos dos assuntos da Igreja. Os Concílios de Constancia (1414-18) e Basileia (1431-37), limitaram o número de cardeais a 24. Mas no tempo de Paulo IV (1555-59), o número aumentou até 70 e depois até 76 sob Pio IV (1559-65). Sixto V, com a Constituição 'Postquam verus' de Dezembro de 1586, fixou o número de cardeais em 70.
Mas este número voltou a aumentar até alcançar 144, depois do Consistório de Março de 1973. Paulo VI, no Motu próprio "Ad purpuratorum patrum" do 11 de Fevereiro de 1965, estendeu o Colégio Cardinalício para incluir os Patriarcas orientais. "Os Patriarcas orientais que formam parte do Colégio dos Cardeais têm como título a sua sede patriarcal" (Cânon 350, par.3).
O Cânon 350, par. 1 afirma: "O Colégio cardinalício divide-se em três ordens: o episcopal - a que pertencem os Cardeais aos quais o Romano Pontífice atribui como título uma Igreja suburbicária e os Patriarcas orientais destinados ao Colégio cardinalício -, o presbiterial e o diaconal".
O Colégio Cardinalício tem se internacionalizado notavelmente nos últimos 30 anos. Os requisitos para serem eleitos são, mais ou menos, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento em sua sessão XXIV do 11 de Novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Como conselheiros do Papa, os cardeais actuam colegialmente com ele através dos Consistórios, que o Romano Pontífice convoca e se desenvolvem sob a sua presidência. Os Consistórios podem ser ordinários ou extraordinários. No consistório ordinário reúnem-se os cardeais presentes em Roma, outros bispos, sacerdotes e convidados especiais. O Papa convoca estes Consistórios para fazer alguma consulta sobre questões importantes ou para dar solenidade especial a algumas celebrações. A um Consistório extraordinário são chamados todos os cardeais e celebra-se quando requerem algumas necessidades especiais da Igreja ou assuntos de maior gravidade.
Desde 1059, os Cardeais têm sido os únicos eleitores do Papa a quem elegem em conclave, seguindo as últimas orientações da Constituição Apostólica de João Paulo II "Universi Dominici gregis", de 22 de Fevereiro de 1996. Durante o período de "sede vacante" - da Sede Apostólica -, o Colégio Cardinalício desempenha uma importante função no governo geral da Igreja e, depois dos Pactos Lateranenses de 1929, também no governo do Estado da Cidade do Vaticano.
Até 14 de Dezembro de 2000, formavam parte do Sagrado Colégio Cardinalício 141 membros.
44 deles têm 80 anos de idade e segundo a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, não podem participar do conclave para a eleição de um novo Pontífice. Os Cardeais eleitores são 98 e os vacantes 22. Além disso, existem 2 Cardeais que foram criados in pectore no consistório de 21 de Fevereiro de 1998. A sua criação faz-se efectiva somente se e no momento em que o Pontífice publica os seus nomes.
Geralmente, é pedido ao Cardeais que apresentem a demissão quando cumprem 75 anos de idade. Aqueles que têm mais de 80, não podem participar no conclave. Deixam também de ser Membros dos Escritórios da Cúria Romana ou de qualquer outro organismo ou dicastério da Santa Sede.
Os Cardeais são tratados por "Sua Eminência" ou "Eminência". Os que trabalham para a Cúria Romana e residem na Cidade do Vaticano ou em Roma, são considerados cidadãos da Cidade do Vaticano.
Com o anúncio do Papa João Paulo II da criação de sete novos cardeais, adicionais aos 37, o Colégio Cardinalício ascende à cifra recorde de 185 membros, dos quais 135 são eleitores que poderão participar num eventual conclave na Capela Sixtina para a eleição de um novo Papa.
O número de cardeais que tem mais de 80 anos, e que portanto perderam o seu direito de eleger um novo Pontífice, foi elevado para 50.
No novo consistórioi serão 133 purpurados com menos de 80 anos e até ao fim do ano, a cifra diminuirá para 130.
Acrescentando sete nomes, o Santo Padre aumentou ulteriormente a distância com respeito aos precedentes de consistórios numerosos do passado em particular o de 1969 no qual o Papa Montini (Paulo VI) criou 33 novos cardeais (um a mais que Pio XII, que no consistório de 1946 havia criado 32).
Novo Cardeal Protodiácono
Bento XVI confirmou no dia 1 de Março de 2008 como novo Cardeal Protodiácono D. Agostino Cacciavillan, presidente emérito da Administração do Património da Sé Apostólica.
O Cardeal Protodiácono, entre outras funções, “anuncia ao povo o nome do novo Sumo Pontífice eleito”, como enuncia o Código de Direito Canónico (cân. 356.2).
No consistório para a criação dos novos Cardeais, o Papa designa uma igreja de Roma («Título» ou «Diaconia») a cada Cardeal, como sinal de sua participação no cuidado pastoral do Papa pela cidade.
Seguindo a tradição de incardinação na diocese de Roma, o Colégio Cardinalício está estruturado em três ordens: episcopal, presbiteral e diaconal. A inscrição dos Cardeais numa ordem é feita pelo Papa.
Aos cardeais da ordem episcopal é designada uma diocese sufragânea de Roma.