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A Família

Incesto: os riscos e o que a Igreja diz

 

Incesto: os riscos e o que a Igreja diz sobre isto  

Conforme o Dicionário Michaellis, “incesto é a união sexual ilícita entre parentes (consanguíneos ou afins)”

O incesto é a relação sexual entre parentes próximos, considerado um tabu em quase todas as culturas. Nalguns países, ele é punido como crime, legalmente proibido e considerado pecado pelas maiores religiões do mundo. São consideradas incestuosas, geralmente, as relações entre pais e filhos, entre irmão ou meio-irmãos, entre tios e sobrinhos. Já na definição, o autor afirma que é uma união ilícita.

A definição jurídica do incesto vem do latim incestu (impuro, impudico) e é definido como a conjunção carnal entre parentes por consanguinidade ou afinidade, que se acham, em grau, interditados ou proibidos, para as justas núpcias (Artigo 183, do Código Civil). Portanto, o incesto, se ambos são maiores e nenhum está sob ameaça ou violência, do ponto de vista jurídico, é proibida a união civil de um casal incestuoso.

Conforme a Bíblia, no começo da humanidade, existiam uniões entre parentes próximos, ou seja, Deus permitia o incesto, mas depois isso foi proibido.

Para o povo de Israel, a descendência era sinal de bênção divina e também sobrevivência e preservação do clã, por isso, em muitas situações, a união entre parentes próximos não eram condenadas. Para garantir a vida do clã e a multiplicação dos seus membros, era permitido o casamento entre irmãos, mais tarde entre primos e assim consecutivamente.

Temos como exemplo o caso das filhas de Ló, que tiveram filhos do próprio pai. Ló cometeu incesto com as suas duas filhas, do qual resultaram as nações de Moabe e Amom. Por outro lado, o incesto é fortemente denunciado em muitas passagens bíblicas. Em Levítico 18,6: “Não descobrirás a nudez da mulher de teu irmão; é a nudez de teu irmão”. De facto, o Senhor declarou: “Maldito aquele que se deitar com a sua irmã, filha de seu pai, ou filha de sua mãe” (Dt 27,22).

A Igreja Católica no seu ensinamento afirma: “O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. São Paulo estigmatiza essa falta particularmente grave: “É geral ouvir-se falar de mau comportamento entre vós. Um dentre vós, vive com a mulher de seu pai. É preciso que, em nome Senhor Jesus, entreguemos tal homem a satanás para a perda da sua carne” (cf. 1Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade” (Catecismo da Igreja Católica, 2388).

No Código de Direito Canónico, número 1091, trata do “Impedimento de Consanguinidade” – na linha reta de consanguinidade é nulo o matrimónio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais. Na linha colateral, a nulidade matrimonial estende-se até ao quarto grau inclusive. Por consanguinidade, entende-se a relação existente entre um grupo de pessoas que procedem, por geração, de um tronco comum. Após a mudança na contagem dos graus na linha colateral, de acordo com o Código de Direito Canónico, “ficam proibidos os casamentos entre colaterais até primos-irmãos (antes, até primos em segundo grau), e entre tio (a), avô (avó), sobrinho (a) e neto (a)”.

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