Ave Maria Imaculada... Rezai o Terço todos os dias... Mãe da Eucaristia, rogai por nós...Rainha da JAM, rogai por nós... Vinde, Espirito Santo... Jesus, Maria, eu amo-Vos, salvai almas!

A Confissão

Origem da Confissão

ORIGEM DA CONFISSÃO


 A origem ou instituição do sacramento da confissão remonta ao dia da Ressurreição, quando, aparecendo aos apóstolos no cenáculo, Jesus lhes diz: «Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos.» (J0 20, 22).
Estas palavras de Jesus são tão claras que não permitem negar a instituição divina da confissão.
Por isso, a Igreja, tendo recebido de Cristo o poder de ligar e desligar (Mt 16,19; 18,18) definiu no concílio de Trento: “Se alguém negar que a confissão sacramental foi instituída por direito divino, seja anátema” (Sess.
14, can. 6).
As palavras já referidas com que Cristo transmite o poder de perdoar os pecados, levam a deduzir a necessidade de a confissão ser individual, ao sacerdote.
Doutro modo, não faria sentido dizer: “àqueles a quem os retiverdes, ficarão retidos”
(não ficarão perdoados).
Com efeito, o sacerdote só pode negar a absolvição, por uma avaliação das disposições manifestadas pelo penitente na declaração dos seus pecados.
O confessor tem que saber, por exemplo, se quem se confessa está disposto à restituição tratando-se de roubo ou danos materiais; à restituição da fama tirada a alguém; à deposição de qualquer ódio; ao abandono duma ocasião de pecado, etc. E isso só mediante a declaração pessoal dos pecados se pode saber.
Não basta, portanto, qualquer simples manifestação externa de arrependimento ou uma declaração genérica como: «perdoai-me porque pequei».
A declaração dos pecados, pelo penitente e a consequente absolvição, segundo declara o Código de Direito Canónico,
“constituem o único meio ordinário, pelo qual, o fiel consciente de pecado grave se reconcilia com Deus e com a Igreja” (Can 960).


EVOLUÇÃO DA CONFISSÃO


Não se pode falar de evolução do sacramento da penitência (como de nenhum outro) se por isso se entende que se foi alterando a essência deste sacramento.
Os sacramentos foram todos instituídos por Cristo, embora não explicitados em todos os seus pormenores acidentais.
Assim, Jesus instituiu o sacramento do baptismo sem determinar o modo de o administrar; instituiu a eucaristia sem determinar se devia ser com pão ázimo ou fermentado; instituiu a unção dos enfermos sem determinar quantas unções se deviam fazer, etc.
Esses pormenores não pertencem à essência dos sacramentos e podem, portanto, ser determinados pela autoridade eclesiástica, por aqueles a quem Jesus disse
“quem vos ouve, a Mim ouve’.


É certo que a Igreja, nos primeiros tempos, usou outros métodos para este sacramento e não se administrava com a frequência e facilidade de agora; mas há documentos de sobra que provam ter a declaração pessoal e individual coexistido com esses processos de obter o perdão dos pecados, muito antes do séc. XII.
O primeiro documento conhecido, após os escritos do Novo Testamento - a chamada «Didaké» ou «Doutrina dos Doze Apóstolos», - escrita nos anos 80 a 100 - diz: «Reunidos no dia do Senhor, parti o pão e dai graças, depois que tiverdes confessado os vossos pecados, a fim de que o vosso sacrifício seja puro»
(14, 1);
E ainda: «Na reunião farás a confissão dos teus pecados e não te dirigirás à oração em má consciência»
(4, 14).
S. Policarpo (68-156) discípulo de S. João, aconselha os sacerdotes: «Inclinem-se à misericórdia para todos os que voltam do pecado e não sejam severos no julgamento» (expressão que supõe a declaração pessoal dos pecados).


Santo Ireneu (177-202) discípulo de S. Policarpo e, portanto, possuidor ainda em primeira mão, da doutrina dos próprios Apóstolos, falando de umas mulheres prevaricadoras, diz em «Contra as Heresias»: «Umas, voltando à Igreja, confessavam-se da sua culpa; outras, não se contentando com esta confissão secreta, confessavam-se também publicamente; e outras, levadas pela vergonha, recusavam a confissão, e’ acabavam por cair no desespero e perder-se».


E, ainda não muito longe dos tempos apostólicos, Tertuliano (160-220) exortava:


«Sabendo que, perdendo a primeira graça recebida no baptismo, não tendes outro meio de escapar ao inferno, senão a confissão, porque desprezais este meio de salvação?...
Há-de o pecador desprezar a confissão instituída pelo Senhor para dar a saúde espiritual?».


Não poderemos concluir, destas afirmações por um uso normal da confissão auricular; mas será também difícil negá-la.
O primeiro a explicitá-la terá sido Orígenes (185-254) que ao falar do perdão no baptismo, diz:
«Há outro meio de perdão ainda que seja duro e penoso: é na penitência, quando o pecador... não tem medo de confessar o seu pecado ao sacerdote»
(Hom. 2 inLev. 4).
«Quando o pecador se acusa e confessa, cospe o pecado e purifica-se de toda a infecção má. Considera portanto bem
a que sacerdote deves confessar os pecados.
Examina antes de tudo o médico a que deves expor a causa da tua fraqueza. Seja um médico que saiba ser doente com os doentes, chorar com os que choram...» (Hom. inPs. 37, n°6).


Logo a seguir a Orígenes, S. Cipriano (200-25 8) aconselha: «Rogo-vos, irmãos, que cada qual confesse suas culpas enquanto está vivo, enquanto pode confessar-se, enquanto a satisfação e o perdão do sacerdote são ainda aceites diante de Deus» (De Laps. 28).
E referindo-se aos pecados de apostasia: “Estes cristãos estão obrigados a confessar-se ao sacerdote do Senhor.., libertando-se assim dos seus pecados” (Epist. 16,2).


Santo Ambrósio (333-397) diz que se dedicava a ouvir muitas confissões (De Poen. 2,8).


Santo Agostinho, (3 54-430) pregava que os delitos públicos deviam ser repreendidos publicamente, mas que os pecados secretos fossem confessados secretamente (Sermo 82,7,10,).


No Oriente vigorava a mesma doutrina. S. Basilio (33 1-379) introduziu o uso da confissão frequente nos mosteiros por ele fundados, (Migne 32, 1233) e estabelece:
“A confissão deve fazer-se àqueles a quem foi confiada a administração dos ministérios de Deus” (Reg. Brev. 288).


Foi pois, apoiado na Tradição Apostólica, que o Concilio de Trento definiu como dogma de fé:


«Se alguém disser que o modo de se confessar secretamente somente ao sacerdote, como a Igreja católica sempre fez desde o princípio, é alheio à instituição e preceito de Cristo, e é invenção humana, seja excomungado» (s. 14, can. 6; D. 916; 2046-7).

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