ORIGEM DA CONFISSÃO
A origem ou
instituição do sacramento da confissão remonta ao dia da Ressurreição, quando,
aparecendo aos apóstolos no cenáculo, Jesus lhes diz: «Recebei o Espírito
Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aqueles a
quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos.» (J0 20, 22).
Estas palavras de Jesus são tão claras que não permitem negar a instituição
divina da confissão.
Por isso, a Igreja, tendo recebido de Cristo o poder de ligar e desligar (Mt
16,19; 18,18) definiu no concílio de Trento: “Se alguém negar que a
confissão sacramental foi instituída por direito divino, seja anátema” (Sess. 14,
can. 6).
As palavras já referidas com que Cristo transmite o poder de perdoar os
pecados, levam a deduzir a necessidade de a confissão ser individual, ao
sacerdote.
Doutro modo, não faria sentido dizer: “àqueles a quem os retiverdes,
ficarão retidos” (não ficarão perdoados).
Com efeito, o sacerdote só pode negar a absolvição, por uma avaliação das
disposições manifestadas pelo penitente na declaração dos seus pecados.
O confessor tem que saber, por exemplo, se quem se confessa está disposto à
restituição tratando-se de roubo ou danos materiais; à restituição da fama
tirada a alguém; à deposição de qualquer ódio; ao abandono duma ocasião de
pecado, etc. E isso só mediante a declaração pessoal dos pecados se pode saber.
Não basta, portanto, qualquer simples manifestação externa de arrependimento ou
uma declaração genérica como: «perdoai-me porque pequei».
A declaração dos pecados, pelo penitente e a consequente absolvição, segundo
declara o Código de Direito Canónico, “constituem o único meio ordinário,
pelo qual, o fiel consciente de pecado grave se reconcilia com Deus e com a
Igreja” (Can 960).
EVOLUÇÃO DA CONFISSÃO
Não se pode falar de evolução do sacramento da
penitência (como de nenhum outro) se por isso se entende que se foi alterando a
essência deste sacramento.
Os sacramentos foram todos instituídos por Cristo, embora não explicitados em
todos os seus pormenores acidentais.
Assim, Jesus instituiu o sacramento do baptismo sem determinar o modo de o
administrar; instituiu a eucaristia sem determinar se devia ser com pão ázimo
ou fermentado; instituiu a unção dos enfermos sem determinar quantas unções se
deviam fazer, etc.
Esses pormenores não pertencem à essência dos sacramentos e podem, portanto,
ser determinados pela autoridade eclesiástica, por aqueles a quem Jesus disse “quem
vos ouve, a Mim ouve’.
É certo que a Igreja, nos primeiros tempos, usou
outros métodos para este sacramento e não se administrava com a frequência e
facilidade de agora; mas há documentos de sobra que provam ter a declaração
pessoal e individual coexistido com esses processos de obter o perdão dos
pecados, muito antes do séc. XII.
O primeiro documento conhecido, após os escritos do Novo Testamento - a chamada
«Didaké» ou «Doutrina dos Doze Apóstolos», - escrita nos anos
E ainda: «Na reunião farás a confissão dos teus pecados e não te dirigirás
à oração em má consciência» (4, 14).
S. Policarpo (68-156) discípulo de S. João, aconselha os sacerdotes: «Inclinem-se
à misericórdia para todos os que voltam do pecado e não sejam severos
no julgamento» (expressão que supõe a declaração pessoal dos pecados).
Santo Ireneu (177-202) discípulo de S. Policarpo e, portanto, possuidor ainda em primeira mão, da doutrina dos próprios Apóstolos, falando de umas mulheres prevaricadoras, diz em «Contra as Heresias»: «Umas, voltando à Igreja, confessavam-se da sua culpa; outras, não se contentando com esta confissão secreta, confessavam-se também publicamente; e outras, levadas pela vergonha, recusavam a confissão, e’ acabavam por cair no desespero e perder-se».
E, ainda não muito longe dos tempos apostólicos, Tertuliano (160-220) exortava:
«Sabendo que, perdendo a primeira graça recebida no
baptismo, não tendes outro meio de escapar ao inferno, senão a
confissão, porque desprezais este meio de salvação?...
Há-de o pecador desprezar a confissão instituída pelo Senhor para dar a saúde
espiritual?».
Não poderemos concluir, destas afirmações por um
uso normal da confissão auricular; mas será também difícil negá-la.
O primeiro a explicitá-la terá sido Orígenes (185-254) que ao falar do perdão
no baptismo, diz:
«Há outro meio de perdão ainda que seja duro e penoso: é na penitência,
quando o pecador... não tem medo de confessar o seu pecado ao
sacerdote» (Hom.
«Quando o pecador se acusa e confessa, cospe o pecado e purifica-se de toda
a infecção má. Considera portanto bem a que sacerdote deves
confessar os pecados.
Examina antes de tudo o médico a que deves expor a causa da tua fraqueza.
Seja um médico que saiba ser doente com os doentes, chorar com os que
choram...» (Hom. inPs. 37, n°6).
Logo a seguir a Orígenes, S. Cipriano (200-25 8)
aconselha: «Rogo-vos, irmãos, que cada qual confesse suas culpas enquanto
está vivo, enquanto pode confessar-se, enquanto a satisfação e o perdão do
sacerdote são ainda aceites diante de Deus» (De Laps. 28).
E referindo-se aos pecados de apostasia: “Estes cristãos estão obrigados
a confessar-se ao sacerdote do Senhor.., libertando-se assim dos seus pecados”
(Epist. 16,2).
Santo Ambrósio (333-397) diz que se dedicava a ouvir muitas confissões (De Poen. 2,8).
Santo Agostinho, (3 54-430) pregava que os delitos públicos deviam ser repreendidos publicamente, mas que os pecados secretos fossem confessados secretamente (Sermo 82,7,10,).
No Oriente vigorava a mesma doutrina. S. Basilio
(33 1-379) introduziu o uso da confissão frequente nos mosteiros por ele
fundados, (Migne 32, 1233) e estabelece:
“A confissão deve fazer-se àqueles a quem foi confiada a administração dos
ministérios de Deus” (Reg. Brev. 288).
Foi pois, apoiado na Tradição Apostólica, que o Concilio de Trento definiu como dogma de fé:
«Se alguém disser que o modo de se confessar secretamente somente ao sacerdote, como a Igreja católica sempre fez desde o princípio, é alheio à instituição e preceito de Cristo, e é invenção humana, seja excomungado» (s. 14, can. 6; D. 916; 2046-7).