Ave Maria Imaculada... Rezai o Terço todos os dias... Mãe da Eucaristia, rogai por nós...Rainha da JAM, rogai por nós... Vinde, Espirito Santo... Jesus, Maria, eu amo-Vos, salvai almas!

A Confissão

A confissão individual e a comunitária

 

A confissão individual e a comunitária, a regra e a excepção

Imagine que numa enfermidade ou visita rotineira ao médico entrava numa sala onde estivessem diversos doentes, uns com doenças graves, moribundos, outros com algumas escoriações; a um canto, homens e mulheres esperam um atestado. Há até gente de boa saúde que gostaria de se prevenir ou de um conselho específico para alguma questão concreta. Entra um médico. Saúda rapidamente todos. Dá umas quantas desculpas sobre a falta de tempo, mas diz que as intenções daquele centro hospitalar são as melhores. Seguem-se conselhos iguais como se todos padecessem do mesmo, o mesmo remédio, a mesma solução. Despede-se de todos, recomenda retomarem uma vida normal, e se necessário voltarem dali a um ano. Pergunto: sentir-se-ia satisfeito? Alguém ficaria verdadeiramente curado? Voltaria a este centro médico? Se não faria isto para bem da sua saúde física, não faça semelhante coisa para o seu bem espiritual! Os seus problemas espirituais também diferem dos demais. Precisa de conselhos que se apliquem sobretudo a si, que busquem uma solução para os seus problemas, algo concreto a fazer, uma vida a renovar, talvez coisas para restituir ou palavras de perdão a dar. Tal como precisa de um médico que o atenda individualmente no consultório, escute os seus problemas, que o ausculte e analise com atenção, em vista da cura, também precisa da confissão individual para debelar os defeitos e estar em paz consigo mesmo e com Deus. Um atendimento geral, não satisfaria as suas necessidades de auxílio, perdão e encontro com Deus.

Então, porque se encontram algumas comunidades que fazem a confissão ou o perdão de todos ao mesmo tempo, na missa, ou na cerimónia, como se exprimem muitos que nem sabem o que está ali a acontecer? Explico como tudo começou… Pouco tempo após o fim da guerra civil espanhola cujo anticlericalismo vitimou quase 7000 religiosos, entre bispos e sacerdotes,[1] e nos últimos anos da 2ª Guerra Mundial, momento em que os bombardeamentos se intensificavam indiscriminadamente, os soldados partiam para o campo e davam-se repentinas incursões adversárias, com grandes e lamentáveis perdas humanas, e uma grande falta de sacerdotes, era necessário assistir espiritualmente e absolver com celeridade grande número de soldados e penitentes, por vezes em momentos decisivos, situações trágicas e dramáticas. O Papa Pio XII assinou então uma Instrução com a data de 25 de Março de 1944 onde autorizava a absolvição colectiva em caso de urgente necessidade (AAS 36, 1944, p. 155-156).[2] Com a fórmula latina de absolvição de vários penitentes, após ao menos um rápido acto de contrição, perdoavam-se os pecados daqueles que viam a morte aproximar-se. Cerca de 25 anos depois, já em tempo de paz, a excepção passou a ser um hábito de alguns que, por comodismo, adoptaram este método prático de absolver. Dados os abusos, os Bispos pediram uma intervenção do Papa, na época Paulo VI, que através da Congregação para a Doutrina da Fé promulgou a instrução Sacramentum paenitentiae (AAS 64, 1972, 510-514) com normas que permanecem vigentes e são recordadas pelo Código de Direito Canónico (C. 961-963), pelo Ritual da Celebração da Penitência (n. 31-34) e até mesmo pelo Catecismo da Igreja Católica (n. 1483-1484). Sintetizo em seguida esses documentos que repetem a mesma doutrina:

A confissão individual de todos os pecados e a absolvição por um ministro ordenado, sacerdote ou bispo, constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, pode reconciliar-se com Deus e com a Igreja. Só em casos de grave necessidade, é possível recorrer à celebração comunitária da reconciliação com absolvição geral:

– Quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente;

– Quando tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Isto acontece, por exemplo, em terras de missão onde um sacerdote vai raramente e permanece por pouco tempo sem poder atender todos;

– Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade;

– Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Os ordinários locais (bispos, vigários gerais e episcopais) são responsáveis por conseguir confessores que atendam aquela porção do povo desamparada. Devem também zelar para que os sacerdotes não se ocupem de tal modo das coisas temporais e práticas que descuidem o ministério da reconciliação;

– Para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Ou seja, os fiéis devem ser advertidos sobre a necessidade de confessarem assim que possível de modo individual, aqueles mesmos pecados que lhes são perdoados na celebração comunitária, tendo em vista a validade, isto é, se não houver esse propósito, não há sacramento. É preciso explicar-lhes muito bem este ponto;

– O penitente que recebeu esta forma de absolvição não deve voltar a recebê-la sem antes ter recebido a absolvição na confissão individual, que é necessária, ademais, para o cumprimento do preceito anual, de acordo com o Mandamento da Igreja, de confessar-se ao menos uma vez por ano;

– O rito deve ser realizado fora da missa;

– O penitente deve estar arrependido e fazer o devido propósito, para receber o perdão, de restituir aquilo que retém indevidamente, ou reparar qualquer situação de escândalo. Também não recebe o perdão quem não tiver condições para tal, devido a qualquer pena canónica ou vida habitual e estável no pecado (vida conjugal sem o matrimónio canónico, por exemplo).[3]

Se o sacramento da absolvição geral na celebração comunitária não for realizado com a devida excepção, autorização e com a fundamental catequese, ele transforma-se numa verdadeira máquina de fabrico de relativismos e destruição de consciências. A pessoa que perde o hábito de se confessar individualmente, diminui a possibilidade de realizar uma confissão íntegra e plena, quer pelo tempo desde a última declinação das faltas que a leva ao compreensível esquecimento destas pelo tempo passado entre a sua realização e a sua confissão, quer pelos pecados graves que possuía no momento da absolvição geral e que, uma vez esquecidos, não são repetidos na confissão individual como pedem as normas. Perde-se, ademais, a consciência do pecado, e até o modo de realizar a confissão e as orações que lhe são próprias, tais como o acto de contrição. Não se luta contra os próprios defeitos e paixões desordenadas, nem o exame de consciência é realizado com a devida frequência e eficácia, naturalizando-se defeitos e vícios. O facto de o cristão não receber os devidos conselhos e o acompanhamento espiritual necessário para os problemas e os pecados concretos leva-o a desvios e situações que são solucionáveis no início, mas tornam-se complicadas no pecador empedernido e reiterado. Ademais, pessoas pouco idóneas ou mesmo incapazes de receber o perdão no estado em que se encontram aproveitam-se destas celebrações, para manter uma vida de pecado e, o que é pior, comungar sacramentalmente, cometendo então numerosos sacrilégios. O ladrão pensa não ter de restituir, o ofensor não pede perdão ao ofendido, o que está junto, nem se casa nem se separa, o luxurioso permanece na imoralidade, o traidor vive e convive com as concubinas, a mulher continua a tomar a pílula do dia seguinte e a abortar sem parar… não param de pecar nem de comungar.

O problema não é exclusivo do ministro ordenado, como se tudo isto se devesse a padres que passam mais tempo no escritório, na internet, ou a ver futebol, do que num confessionário… Por vezes o comodismo entra também do lado dos penitentes, que para ir a um laboratório de análises, ou a um especialista médico, ou mesmo a um supermercado ou centro comercial, são capazes de percorrer distâncias consideráveis, mas para se deslocarem a uma igreja onde estão a decorrer confissões, alegam a longevidade e desleixam o sacramento, com a desculpa que na sua paróquia ou região não há confissões. Que Deus tenha compaixão daqueles que não têm o sacramento da reconciliação, e leve à conversão aqueles que podendo recebê-lo, dele não se aproveitam. Que se acabem neste mundo as confissões comunitárias sem autorização ou a devida excepção e que desfiguram a nossa Igreja, num sacramento que é tão importante, e diminui na mesma proporção em que se dá trabalho aos psiquiatras e aumentam as vendas dos antidepressivos. Atenção pecadores!!! Ou seja, todos vós… O Catecismo ensina que “a confissão pessoal é a forma mais significativa da reconciliação com Deus e com a Igreja” (n. 1484).

P. José Victorino de Andrade

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[1] BEEVOR, Antony. A Batalha pela Espanha: A guerra civil espanhola. O autor enumera o assassinato de 13 bispos, 4.184 padres seculares, 283 freiras, 2.365 monges, e na destruição de quase 20.000 igrejas, com perdas patrimoniais e artísticas incalculáveis e irrecuperáveis.

[2] ROYO MARÍN, Antonio. Teología Moral para Seglares: Los Sacramentos. Vol. II. 5 ed. Madrid: BAC, 1994.

[3] Para este resumo, além dos documentos citados, sobretudo a Instrução de Paulo VI, apoiei-me igualmente em dois autores que os sintetizam e explicam: ROYO MARÍN, Antonio. Op. cit.; ÁNGEL FUENTES, Miguel. Revestíos de entrañas de misericordia. 5. ed. San Rafael: Ediciones del Verbo Encarnado, 2007.

Fonte: https://aportesdaigreja.com/

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