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A JAM RECONHECIDA OFICIALMENTE PELA IGREJA EM PORTUGAL
- 13-04-2007
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DECRETO
Tendo sido devidamente apresentado ao Patriarca de Lisboa o pedido de concessão de personalidade jurídica ao Movimento JUVENTUDE ALEGRIA DE MARIA com estatutos aprovados por despacho de 26 de Julho de 2005,
Havemos por bem constituir como pessoa juridicamente erecta o dito Movimento JUVENTUDE ALEGRIA DE MARIA.
Chancelaria Patriarcal de Lisboa, 29 de Julho de 2005
Por mandato
Cón. João de Sousa Canilho – Vigário Geral
Por delegação do Senhor Cardeal Patriarca homologamos os presentes estatutos do movimento JUVENTUDE ALEGRIA DE MARIA (JAM) que constam de 23 artigos.
Lisboa, 26 de Julho de 2005
Cón. João de Sousa Canilho – Vigário Geral / Con. Manuel Alves Lourenço – Chanceler