Ave Maria Imaculada... Rezai o Terço todos os dias... Mãe da Eucaristia, rogai por nós...Rainha da JAM, rogai por nós... Vinde, Espirito Santo... Jesus, Maria, eu amo-Vos, salvai almas!

Curiosidades

Os princípios do Código de Direito Canónico

 O Código de Direito Canónico trata das leis da Igreja

Não se pode negar o valor da leitura e do estudo. Actualmente, quase todo o conhecimento pode ser encontrado por escrito. Na fé não é totalmente diferente, e o que se aprende não precisa de se traduzir, exclusivamente, na Palavra Sagrada. A Bíblia Sagrada é a Palavra de Deus revelada aos homens e pela qual cada um de nós se pode aproximar da santidade. Para Moisés, Deus entregou os Dez Mandamentos por escrito. São Paulo escreveu cartas para orientar o povo de Deus. A Igreja Católica Apostólica Romana organiza os cânones no Código de Direito Canónico, para que sejam observados pelos sacerdotes e pelos fiéis.

O Código de Direito Canónico trata das leis eclesiásticas, dos direitos e deveres dos fiéis e dos clérigos, da constituição hierárquica da Igreja, dos institutos de vida consagrada, das comunidades de vida apostólica, das obrigações da Igreja de ensinar e santificar, dos sacramentos, do culto divino, dos templos sagrados e até mesmo dos delitos, das sanções e dos processos da Igreja. Não é uma leitura fácil; em razão disso, a Reunião Geral do Sínodo dos Bispos aprovou alguns princípios que esclarecem a leitura e interpretação do texto.

Qual o objectivo do Código de Direito Canónico?

Na renovação dos cânones, o Código de Direito Canónico reconhece que o objectivo das normas é guiar os cristãos quanto aos seus direitos e deveres, uns com os outros e para com a comunidade eclesiástica. É este o mais puro caminho da vida cristã, procurar a santificação para si e para os outros e conhecer as suas obrigações com a comunidade. O cristão que traz consigo o amor ao próximo, torna-se luz em todo o lugar, sendo reconhecido como fiel seguidor de Jesus Cristo: “Se tiverdes amor uns para com os outros, todos reconhecerão que vós sois meus discípulos” (João 13,35).

No site do Vaticano, podemos encontrar a Bíblia Sagrada, o Catecismo da Igreja Católica, o Concílio Vaticano II e o Código de Direito Canónico como textos fundamentais, disponíveis em formato digital e em português, para que possa ser acessado por todos e se propague o conhecimento sobre a Palavra de Deus e as normas e determinações da Igreja. É que um dos princípios do Código de Direito Canónico é manter uma harmonia entre o foro externo (foro social e em face a Igreja) e o foro interno (perante a consciência e Deus). O cristão não pode manter dentro de si um conflito entre a obediência à lei e à vontade de Deus.

Por vezes, a rigidez do coração do homem faz-nos acreditar que a lei escrita deve prevalecer sobre o amor. O Código considera ainda as virtudes da justiça, da caridade, da temperança, da humanidade e da moderação no momento de fazer a lei agir na comunidade. Não raro àquele que age pelo amor pode ser alvo de críticas pela própria comunidade que tiver uma visão severa da aplicação das leis, assim como foi com Jesus Cristo, que na Sua sabedoria instruiu o povo: “Não pensem que eu vim abolir a Lei e os Profetas. Não vim abolir, mas dar-lhe pleno cumprimento” (Mateus 5,17).

O exemplo que melhor clarifica esta ideia é dado por Jesus Cristo, quando questionado pelos fariseus, porque teria profanado o dia de sábado. Jesus questiona-os: “Suponham que um de vocês tem uma só ovelha, e ela cai num buraco em dia de sábado. Será que ele não a tiraria de lá?” (Mateus 12,11). A mensagem final desta lição não poderia ser mais clara: “É permitido fazer uma boa ação em dia de sábado” (Mateus 12,12).

Igreja e cultura

É importante que o cristão se reconheça Católico Apostólico Romano, ou seja, membro de um Igreja una e universal. Daí a importância de um Código de Direito Canónico, unir a Igreja ao mundo todo. Claro que há liberdade para os sacerdotes buscarem os caminhos que levam o seu próprio povo ao encontro de Deus, com as peculiaridades de cada comunidade, podendo abrir normas que não sejam necessárias à unidade da disciplina da Igreja em prol do bem comum. A cultura particular de um povo não os pode afastar de Deus. Na verdade, há de se fazer o necessário para que a Palavra de Deus chegue a todos os povos, em obediência ao pedido de Jesus a cada cristão: “Ide pelo mundo inteiro e anunciai a Boa Notícia a toda a humanidade” (Marcos 16,15).

Ao clero e ao povo que se põe ao serviço de Deus, como participantes activos das actividades da comunidade, é importante lembrar, em especial aos que são dotados pela função de certa autoridade, que a vida eclesiástica não é poder, mas serviço. A função pastoral, o ministério, o conhecimento da Palavra de Deus ou das leis da Igreja, nada disso pode inflar o ego do cristão em detrimento do seu irmão, sede, pois, humildes, do mais simples fiel ao Sumo Pontífice, lembremo-nos: “Porque o Filho do Homem não veio para ser servido. Ele veio para servir e para dar a sua vida como resgate em favor de muitos” (Marcos 10,45)

O Código de Direito Canónico trata ainda de sanções disciplinares aos delitos cometidos contra a doutrina de Deus e a Igreja. A Igreja, sendo uma sociedade independente, não pode renunciar às normas coatoras do cumprimento das boas ações. Em hipótese nenhuma lei está contra o clero e o fiel, mas sempre a seu favor. Assim, o Código tem por princípio que as penas devem ser reduzidas a poucos casos, e somente ser impostas contra delitos gravíssimos as penas latae sententiae [excomunhão automática]. As primeiras, são as penas em que se incorre após a sua aplicação por parte da autoridade competente. Já estas últimas, diz-se da pena em que se incorre automaticamente ao cometer o delito, sempre que a lei ou o preceito o estabeleçam expressamente. Nota-se a preocupação em dar oportunidade a uma análise e a um julgamento justo ao pecador, antes da aplicação da sanção, salvo os casos extremos.

O estudo dos princípios demonstra uma ideia geral de todo o Código de Direito Canónico, conferindo ao cristão um conhecimento comum das normas ali descritas. O seu estudo mais aprofundado requer o entendimento destes princípios, para se obter uma compreensão adequada das disposições dos 1.753 cânones que o compõe, bem como da legislação complementar.

Ao estudar as leis, mantenha o coração manso e humilde, lembrando-se sempre da lição de Jesus Cristo: “Ame ao Senhor seu Deus com todo o seu coração, com toda a sua alma e com todo o seu entendimento. Este é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a este: ame o seu próximo como a si mesmo. Toda a Lei e os Profetas dependem destes dois mandamentos” (Mateus 22,37-40).

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