Curiosidades
Os princípios do Código de Direito Canónico
- 04-11-2021
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O Código de Direito Canónico trata das leis da Igreja
Não se pode negar o valor da leitura e do estudo. Actualmente,
quase todo o conhecimento pode ser encontrado por escrito. Na fé não é
totalmente diferente, e o que se aprende não precisa de se traduzir,
exclusivamente, na Palavra Sagrada. A Bíblia Sagrada é a Palavra de Deus
revelada aos homens e pela qual cada um de nós se pode aproximar da santidade.
Para Moisés, Deus entregou os Dez Mandamentos por escrito. São Paulo escreveu
cartas para orientar o povo de Deus. A Igreja Católica Apostólica Romana
organiza os cânones no Código de Direito Canónico, para que sejam observados
pelos sacerdotes e pelos fiéis.
O Código de Direito Canónico trata das leis eclesiásticas,
dos direitos e deveres dos fiéis e dos clérigos, da constituição hierárquica da
Igreja, dos institutos de vida consagrada, das comunidades de vida apostólica,
das obrigações da Igreja de ensinar e santificar, dos sacramentos, do culto
divino, dos templos sagrados e até mesmo dos delitos, das sanções e dos
processos da Igreja. Não é uma leitura fácil; em razão disso, a Reunião Geral
do Sínodo dos Bispos aprovou alguns princípios que esclarecem a leitura e
interpretação do texto.
Qual o objectivo do Código de Direito Canónico?
Na renovação dos cânones, o Código de Direito Canónico
reconhece que o objectivo das normas é guiar os cristãos quanto aos seus
direitos e deveres, uns com os outros e para com a comunidade eclesiástica. É
este o mais puro caminho da vida cristã, procurar a santificação para si e para
os outros e conhecer as suas obrigações com a comunidade. O cristão que traz
consigo o amor ao próximo, torna-se luz em todo o lugar, sendo reconhecido como
fiel seguidor de Jesus Cristo: “Se tiverdes amor uns para com os outros, todos
reconhecerão que vós sois meus discípulos” (João 13,35).
No site do Vaticano, podemos encontrar a Bíblia Sagrada, o
Catecismo da Igreja Católica, o Concílio Vaticano II e o Código de Direito Canónico
como textos fundamentais, disponíveis em formato digital e em português, para
que possa ser acessado por todos e se propague o conhecimento sobre a Palavra
de Deus e as normas e determinações da Igreja. É que um dos princípios do
Código de Direito Canónico é manter uma harmonia entre o foro externo (foro
social e em face a Igreja) e o foro interno (perante a consciência e Deus). O
cristão não pode manter dentro de si um conflito entre a obediência à lei e à
vontade de Deus.
Por vezes, a rigidez do coração do homem faz-nos acreditar
que a lei escrita deve prevalecer sobre o amor. O Código considera ainda as
virtudes da justiça, da caridade, da temperança, da humanidade e da moderação
no momento de fazer a lei agir na comunidade. Não raro àquele que age pelo amor
pode ser alvo de críticas pela própria comunidade que tiver uma visão severa da
aplicação das leis, assim como foi com Jesus Cristo, que na Sua sabedoria
instruiu o povo: “Não pensem que eu vim abolir a Lei e os Profetas. Não vim
abolir, mas dar-lhe pleno cumprimento” (Mateus 5,17).
O exemplo que melhor clarifica esta ideia é dado por Jesus
Cristo, quando questionado pelos fariseus, porque teria profanado o dia de
sábado. Jesus questiona-os: “Suponham que um de vocês tem uma só ovelha, e ela
cai num buraco em dia de sábado. Será que ele não a tiraria de lá?” (Mateus
12,11). A mensagem final desta lição não poderia ser mais clara: “É permitido
fazer uma boa ação em dia de sábado” (Mateus 12,12).
Igreja e cultura
É importante que o cristão se reconheça Católico Apostólico
Romano, ou seja, membro de um Igreja una e universal. Daí a importância de um
Código de Direito Canónico, unir a Igreja ao mundo todo. Claro que há liberdade
para os sacerdotes buscarem os caminhos que levam o seu próprio povo ao
encontro de Deus, com as peculiaridades de cada comunidade, podendo abrir
normas que não sejam necessárias à unidade da disciplina da Igreja em prol do
bem comum. A cultura particular de um povo não os pode afastar de Deus. Na
verdade, há de se fazer o necessário para que a Palavra de Deus chegue a todos
os povos, em obediência ao pedido de Jesus a cada cristão: “Ide pelo mundo
inteiro e anunciai a Boa Notícia a toda a humanidade” (Marcos 16,15).
Ao clero e ao povo que se põe ao serviço de Deus, como
participantes activos das actividades da comunidade, é importante lembrar, em
especial aos que são dotados pela função de certa autoridade, que a vida
eclesiástica não é poder, mas serviço. A função pastoral, o ministério, o
conhecimento da Palavra de Deus ou das leis da Igreja, nada disso pode inflar o
ego do cristão em detrimento do seu irmão, sede, pois, humildes, do mais
simples fiel ao Sumo Pontífice, lembremo-nos: “Porque o Filho do Homem não veio
para ser servido. Ele veio para servir e para dar a sua vida como resgate em
favor de muitos” (Marcos 10,45)
O Código de Direito Canónico trata ainda de sanções
disciplinares aos delitos cometidos contra a doutrina de Deus e a Igreja. A
Igreja, sendo uma sociedade independente, não pode renunciar às normas coatoras
do cumprimento das boas ações. Em hipótese nenhuma lei está contra o clero e o
fiel, mas sempre a seu favor. Assim, o Código tem por princípio que as penas
devem ser reduzidas a poucos casos, e somente ser impostas contra delitos
gravíssimos as penas latae sententiae [excomunhão automática]. As primeiras,
são as penas em que se incorre após a sua aplicação por parte da autoridade
competente. Já estas últimas, diz-se da pena em que se incorre automaticamente ao
cometer o delito, sempre que a lei ou o preceito o estabeleçam expressamente.
Nota-se a preocupação em dar oportunidade a uma análise e a um julgamento justo
ao pecador, antes da aplicação da sanção, salvo os casos extremos.
O estudo dos princípios demonstra uma ideia geral de todo o
Código de Direito Canónico, conferindo ao cristão um conhecimento comum das
normas ali descritas. O seu estudo mais aprofundado requer o entendimento
destes princípios, para se obter uma compreensão adequada das disposições dos
1.753 cânones que o compõe, bem como da legislação complementar.
Ao estudar as leis, mantenha o coração manso e humilde,
lembrando-se sempre da lição de Jesus Cristo: “Ame ao Senhor seu Deus com todo
o seu coração, com toda a sua alma e com todo o seu entendimento. Este é o
maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a este: ame o seu próximo
como a si mesmo. Toda a Lei e os Profetas dependem destes dois mandamentos”
(Mateus 22,37-40).