Ave Maria Imaculada... Rezai o Terço todos os dias... Mãe da Eucaristia, rogai por nós...Rainha da JAM, rogai por nós... Vinde, Espirito Santo... Jesus, Maria, eu amo-Vos, salvai almas!

Curiosidades

Os divorciados recasados

Por que não se podem confessar e comungar?

A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus (Gn.1, 26-27) e acaba pela visão das “núpcias do Cordeiro” (Ap 1, 7.9). O próprio Deus é o autor do matrimónio. O matrimónio foi elevado por Cristo à dignidade de sacramento: “os dois serão uma só carne (Ef 5, 31); “...casar-se... mas apenas no Senhor” (1Cor 7, 39). A Escritura diz que o matrimónio é a nova aliança de Cristo e da Igreja.

O maior problema, o drama e a cruz que tocam directamente os divorciados recasados é não poder ter acesso ao sacramento da Reconciliação - que prepararia e “abriria o caminho ao sacramento eucarístico” (Familiaris Consortio - FC 84) - e ao sacramento da Eucaristia, se viverem sexual e conjugalmente o seu segundo relacionamento não sacramental.

A este ponto apresenta-se a pergunta espontânea: por que não podem receber estes dois sacramentos? O que os impede de receber os sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia?

Segundo a FC são dois os argumentos ou motivos: o Doutrinário-teológico e o Pastoral.

1º ARGUMENTO DOUTRINÁRIO-TEOLÓGICO

A Eucaristia comunica, realiza, faz, actua, alimenta, sustenta, santifica a nova, eterna, indissolúvel união e fiel aliança de Cristo com a Igreja (os fiéis). As palavras de Jesus: “Este cálice é a nova aliança em meu sangue que é derramado por vós...” (Lc 22,20).

O Matrimónio-sacramento também comunica, realiza, faz, actua, alimenta, sustenta, santifica a indissolúvel união e a fiel aliança de Cristo com os esposos, elementos estes essenciais do matrimónio-sacramento. De fato, desta indissolúvel união e fiel aliança nasce a família, primeira célula da Igreja.

“Maridos amai vossas mulheres como Cristo amou a Igreja e por ela se entregou... (fidelidade até a morte). É grande este mistério; digo-o em relação a Cristo e à Igreja” (Ef 5,25.32). Pela Eucaristia os esposos participam desta união indissolúvel e fiel aliança de Cristo com a Igreja.

Aqui está o problema: a segunda união rompeu, contradiz esta união indissolúvel e fiel aliança dos esposos em Cristo realizada pelo matrimónio-sacramento. Não pode haver em Cristo duas alianças. A segunda união é ruptura, contradição destes dois elementos essenciais do matrimónio-sacramento.

A Pastoral Familiar se baseia sobre dois princípios: o princípio da compaixão e da misericórdia e o princípio da verdade e da coerência.

Os Padres do Sínodo colocaram bem claro a coexistência e a influência mútua dos dois princípios. Sendo eles igualmente importantes e complementares, os mesmos andam juntos, de tal forma que um não pode ser mais acentuado do que o outro. Deste modo a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo reconhecendo o princípio da verdade: o matrimónio sacramento é indissolúvel e o princípio da compaixão e da misericórdia infinita acolhedora “igualmente importante.

Baseando-se nestes dois princípios complementares, a Igreja não pode mais do que convidar os seus filhos, que se encontram nestas situações dolorosas, a aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos sacramentos, especialmente da Penitência e da Eucaristia, até que não tenham podido alcançar as condições requeridas.

A Igreja, mãe misericordiosa, comporta-se nestes casos com espírito materno para com estes filhos, esforçando-se infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação ou seja, o caminho espiritual-pastoral.

A Igreja lembra que há múltiplas presenças de Cristo... A Eucaristia é o grande encontro com Jesus, mas não é o único. A Palavra de Deus, o sacrifício da Missa, a Adoração ao Santíssimo, a oração, as obras de penitência e da caridade podem e são outrossim encontros com Jesus.

2º ARGUMENTO PASTORAL

Existe outra dificuldade para a recepção dos Sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia por parte dos divorciados recasados exposta pelo Papa: é a “razão pastoral”.

“O respeito devido quer ao sacramento do matrimónio, quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis, proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer, em favor dos divorciados que contraem nova união, cerimónia de qualquer género.

Estas dariam a impressão de celebração de núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimónio contraído validamente” .

Esta disposição da Igreja, porém, não impede que a mesma, como mãe carinhosa, tenha uma atitude pastoral materna. João Paulo II, de fato, na FC 84 ofereceu aos divorciados recasados a oportunidade de aproximar-se do Sacramento da Reconciliação – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – contanto que:

1. Sejam arrependidos de ter violado a indissolubilidade, que é o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo;

2. Sejam sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio.

3. Assumam a obrigação de viver em plena continência.

Não se deve esquecer, todavia, que a Igreja com firme confiança vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.

Padre Luciano Scampini

 

Casais separados em busca da felicidade

Quase sempre terão de digladiar com as suas carências 

Ninguém deseja iniciar um relacionamento estabelecendo um tempo de duração para ele. Contudo, há alguns compromissos que não conseguem resistir aos desafios propostos pelo casamento e culminam na separação.

Isto pode ocorrer por falta de maturidade dos casais, pela falta de conhecimento quanto às obrigações e responsabilidades contidas no matrimónio ou por outros motivos que podem ser justificados somente pelos dois. Os desgastes emocionais com os trâmites legais [da separação], a partilha dos bens conquistados pelos cônjuges enquanto conviviam, a definição do destino das crianças, quando essas são frutos do relacionamento...

Todas estas situações geram sequelas nas pessoas envolvidas. Muitas vezes, os amigos do casal, volta e meia, questionam, extasiados, a respeito do fim do matrimónio. Quase sempre se referem às pessoas separadas tratando-as com o sobrenome de casadas, ou, noutras ocasiões, referindo-se a elas como “o (a) ex”. Desta forma, muitos ex-cônjuges parecem condenados a viver sob os antigos rótulos da vida de casados.

Algumas mulheres, além das crises provocadas pela separação, também vivem os preconceitos de ser vistas como pessoas carentes, não realizadas no casamento. E existem algumas que ainda sofrem perseguições do ex-marido ciumento que não aceita a ideia da ex-esposa procurar a felicidade ao lado de outra pessoa. Como se não bastasse todo o esforço para desvincular tais estigmas, os transtornos emocionais não deixarão de existir.

Casais separados estão sujeitos aos desafios de enfrentar sentimentos negativos a respeito da má experiência vivida ou até mesmo a respeito dos próprios conceitos, muitas vezes, estereotipados sobre as pessoas do sexo oposto. Quase sempre os divorciados terão de degladiar com as suas carências e procurar a cura das feridas geradas por um período tumultuado nas suas vidas. Para muitos, a realidade de separados traz consigo a incumbência de, também, administrarem uma família sozinhos.

Entretanto, há pessoas que sabem conviver, perfeitamente, com esta situação levando a vida de solteiro (a) com responsabilidade e sabedoria. Embora seja comum despender certo tempo para se recompor da mal sucedida experiência, há um grupo de pessoas que ainda deseja viver a felicidade procurada novamente num relacionamento a dois.

Mas, acreditar que precisam encontrar alguém a qualquer custo poderá ser um erro tanto para homens quanto para mulheres separadas. A Igreja Católica estabelece um procedimento específico para liberar casais divorciados para que possam viver outro relacionamento conjugal na plenitude da graça dos sacramentos. Para isso, o processo eclesial, conhecido como processo de nulidade matrimonial, por intermédio dos representantes da Igreja, incumbe-se de examinar os factos ocorridos na vida dos divorciados a fim de confirmar se existiu ou não o vínculo matrimonial na ocasião da celebração [casamento].

Ao contrário daquilo que normalmente se pode pensar, o processo de nulidade não anula um sacramento, pois perante a Igreja todos [os sacramentos] são indissolúveis. Um facto curioso é que esses tribunais já existiam na Igreja mesmo antes dos tribunais civis. Se a nossa felicidade depende das nossas escolhas, após a separação, a pessoa precisará ser muito mais selectiva se pretender viver uma segunda união. Pois, dependendo do local onde se busca um amor, poderá levar como brinde para dentro do relacionamento alguém com tendências ao vício da bebida ou de noitadas sem compromisso. Casais separados, quando decidem viver uma segunda experiência, devem estar preparados para evitar reincidir nos mesmos erros cometidos no relacionamento anterior.

Por mais dedicado que possa ser alguém dentro de um convívio, se não houver a humildade em querer ser melhor, nada poderá acontecer. Contudo, o desejo de ser feliz junto de alguém ou sozinho é possível quando este for somado à experiência de uma intimidade com Deus, que tudo pode realizar por aqueles que por Ele são muito amados.

 

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