O BISPO DIOCESANO é aquele que governa uma diocese.
O BISPO TITULAR possui o título de uma diocese que existiu no passado e agora existe apenas em título; é normalmente bispo assistente (auxiliar) de um bispo diocesano o arcebispo.
BISPO COADJUTOR é o bispo assistente (auxiliar) de um bispo diocesano, com direito a sucessão.
O VIGÀRIO EPISCOPAL é um assistente que pode ser ou não um bispo, designado por um bispo residencial como seu delegado em uma parte fundamental da diocese, para um determinado trabalho apostólico.
A NOMEAÇÂO DOS BISPOS é realizada após um processo determinado de selecção que varia segundo as regiões e os diversos ritos católicos, mas a aprovação final em todos os casos está sob a decisão do Santo Padre.
O SÍNODO DOS BISPOS é uma assembleia de Bispos escolhidos das diversas regiões do mundo, que se reúnem em ocasiões determinadas para fomentar a união estreita entre o Romano Pontífice e os Bispos, e ajudar o Papa com seus conselhos para a integridade e melhora da fé e costumes e a conservação e fortalecimento da disciplina eclesiástica, e estudar as questões que se referem à acção da Igreja no mundo.
Foi criado pelo Papa Paulo VI em 15 de Setembro de 1965 com o Motu Proprio Apostolica Sollicitudo, aprovando seu Regulamento em 8 de Dezembro de 1966, que foi ampliado nos anos de 1969, 1971 e 1974." (D.C. 342)
O sínodo depende directamente e imediatamente do Papa, que tem a autoridade de designar a agenda, chamar a sessão e dar aos membros autoridade de deliberar e aconselhar. O Papa reserva-se o direito de designar o Secretário Geral, Secretários Especiais e até 15% do total dos membros.
Conferências episcopais
o que são e para que existem
Uma reflexão de D. João Alves, Bispo emérito de Coimbra e antigo presidente da Conferência Episcopal Portuguesa
1 – Os bispos, ao longo da história da Igreja, sempre sentiram necessidade de se encontrarem uns com os outros por amizade e por exigências do seu ministério episcopal. Tratava-se de encontros facultativos da iniciativa dos próprios bispos. Com o evoluir das ideias, das culturas e da civilização os bispos de alguns países e regiões reconheceram a necessidade de se encontrarem com regularidade. Principalmente no século XIX foram bastantes os bispos de países do ocidente, que passaram a reunir-se com certa frequência, com a aprovação da Santa Sé. Quando se reuniu o Concílio Vaticano II esta realidade esteve presente na agenda da Assembleia Conciliar. Com efeito o assunto despertou um amplo debate e, por fim, as Conferências Episcopais foram criadas como organismos permanentes com alguns fins definidos, ficando de se acolher as conclusões futuras propostas pela experiência. Tenham-se presentes, a este propósito, os números 36 a 38 do decreto conciliar Christus Dominus em que se estabelece a primeira identidade das Conferências Episcopais, embora haja outros textos conciliares que se referem ao mesmo assunto. Pouco depois é publicada uma norma a urgir que em cada país se estabeleça, sem grande demora, a Conferência Episcopal respectiva. Graças a Deus há hoje na quase totalidade dos países do mundo Conferências Episcopais.
A Conferência Episcopal Portuguesa surge logo no pós-concílio, embora antes os bispos portugueses já se tivessem reunido bastantes vezes, por sua iniciativa, com a aprovação da Santa Sé. Actualmente a nossa Conferência Episcopal é organismo eclesial plenamente reconhecido pela Igreja como pelo Estado Português como consta no artigo 8 da Concordata de 2004, elaborada e ratificada por ambas as partes Em conclusão: Verifica-se que as Conferências Episcopais aparecem por necessidade dos bispos, como sucessores dos Apóstolos, de partilharem com os seus irmãos no episcopado as alegrias, as preocupações e as experiências pastorais no exercício do seu ministério; aparecem para, na ajuda mútua, corresponderem da melhor forma às exigências crescentes do seu ministério num mundo em rápida transformação; aparecem, em última análise, para possibilitar a experiência enriquecedora da comunhão eclesial e da comunhão do Colégio Apostólico, embora parcial.
2 – Olhando o presente e o futuro que se avizinha, as Conferências Episcopais estão chamadas a desempenharem uma importante missão na defesa e fortalecimento da unidade dos bispos no território que lhes é próprio. È que, cada vez mais, se procura dividir o Colégio dos sucessores dos Apóstolos, pensando no adágio antigo que afirma, divide e dominarás. Conseguir defender e fortalecer esta unidade é, sem dúvida, a função fundamental das Conferências Episcopais. Atinge-se este objectivo pela celebração conjunta da fé; pela atenção de todos os bispos à situação concreta de cada um; pela reunião periódica dos seus membros em assembleia plenária; pela reflexão serena e objectiva acerca da realidade em que exercem o ministério; pela definição conjunta de objectivos pastorais comuns segundo as maiores urgências pastorais; pela sua realização empenhada e pela avaliação serena e objectiva da acção pastoral em curso.
Em resumo a Conferência Episcopal é, antes de mais nada, para fortalecer a união e comunhão entre os membros da Conferência Episcopal e, ao mesmo tempo, para promover uma acção pastoral nas dioceses, no país ou região concertada e actualizada, tendo sempre presente a comunhão maior com a Igreja Universal e com o Sucessor de Pedro, o Papa.