Ave Maria Imaculada... Rezai o Terço todos os dias... Mãe da Eucaristia, rogai por nós...Rainha da JAM, rogai por nós... Vinde, Espirito Santo... Jesus, Maria, eu amo-Vos, salvai almas!

Curiosidades

A responsabilidade do nosso ministério

   
Ouçamos o que diz o Senhor ao enviar os pregadores do Evangelho: A messe é grande, mas os trabalhadores são poucos. Rogai ao Senhor da messe que envie trabalhadores para a sua messe.
Os trabalhadores são poucos para messe tão grande; não podemos falar nesta escassez de operários do Evangelho sem deixar de sentir uma profunda tristeza, pois embora haja quem esteja disposto a escutar a Boa Nova, faltam os pregadores. O mundo está cheio de sacerdotes, mas são raros os que encontramos a trabalhar na messe de Deus. Recebemos o ministério sacerdotal, mas não cumprimos as exigências deste ministério.
Reflecti, reflecti no que dizemos: Rogai ao Senhor da messe que envie trabalhadores para a sua messe. Rogai também por nós, para que sejamos capazes de trabalhar por vós como convém, para que a nossa língua não deixe de vos exortar, de modo que, tendo recebido o ministério da pregação, não sejamos um dia acusados diante do justo Juiz pelo nosso silêncio. Muitas vezes é a própria maldade dos pregadores que lhes impede de fazer ouvir a sua voz; outras vezes é por culpa dos súbditos que a palavra dos que presidem às nossas comunidades não chega aos ouvidos do povo.
Efectivamente, a língua dos pregadores pode ver-se paralisada pela sua própria maldade, como afirma o salmista: Ao ímpio Deus declara: como falas tanto na minha lei? Por sua vez, a maldade dos súbditos pode fechar a boca dos pregadores, como diz o Senhor ao profeta Ezequiel:
Pegarei a tua língua ao céu-da-boca e ficarás mudo; e não os poderás repreender, porque são um povo de rebeldes. E como se dissesse abertamente: “Vou tirar-te da boca as palavras da pregação, porque esse povo continua a irritar-Me com os seus actos e não é digno de ser exortado à verdade». Não é fácil saber por culpa de quem é retirada a palavra ao pregador; mas o que facilmente se vê é que o silêncio do pastor é sempre prejudicial para o povo e, algumas vezes, para o próprio pregador.
Há outra coisa que me aflige profundamente na vida dos sacerdotes; mas para que a ninguém pareça injurioso o que vou dizer, acuso-me também a mim mesmo, apesar de me encontrar neste lugar, não por minha vontade, mas obrigado por este tempo calamitoso em que vivemos.
Somos arrastados muitas vezes para assuntos profanos, o que não corresponde às exigências da missão sacerdotal. Abandonamos o ministério da pregação e, para nossa vergonha, continuamos a chamar-nos bispos, tendo de bispos o título honorífico mas não a virtude. Abandonam a Deus os que nos foram confiados e calamo-nos. Vivem imersos no pecado e não estendemos a mão para os corrigir e salvar.
Mas como podemos nós corrigir a vida dos outros, se descuidamos a nossa? Envolvidos nos cuidados mundanos, vamo-nos tomando tanto mais insensíveis às realidades interiores do espírito, quanto mais nos dedicamos às coisas exteriores do mundo.
Com razão diz a santa Igreja a propósito dos seus membros enfermos: Puseram-me a guardar as vinhas e não fui capaz de guardar a minha própria vinha. Escolhidos como guardas das vinhas, não guardamos sequer a nossa vinha, porque, entregando-nos a actividades estranhas, descuidamos os deveres do nosso ministério.
Indulgências durante o Ano Sacerdotal
 O Papa Bento XVI concede aos sacerdotes e fiéis a indulgência plenária no Ano Sacerdotal que convocou desde em 19 de Junho de 2009 até em 19 de Junho de 2010, durante o qual se honrará de maneira especial São João María Vianney, o famoso Padre de Ars e Patrono dos sacerdotes. De acordo com o estabelecido no decreto assinado pelo Cardeal James Francis Stafford e Mons. Gianfranco Girotti, respectivamente Penitenciário Major e Regente da Penitenciaria Apostólica, o período para lucrar as indulgências plenárias começará com a Solenidade do Sagrado Coração do Jesus, "jornada de santificação sacerdotal".
As modalidades para obter as indulgências são:
"Aos sacerdotes, arrependidos de coração, que rezem qualquer dia as laudes ou vésperas perante o Santíssimo Sacramento exposto à adoração pública ou no sacrário e se ofereçam para a celebração dos sacramentos, sobretudo o da Confissão, conceder-se-á Indulgência plenária aplicável aos irmãos no sacerdócio defuntos como sufrágio, se conforme com as disposições vigentes se confessarem sacramentalmente, comungarem e rezarem pelas intenções do Pontífice".
Do mesmo modo, o decreto precisa que "também se concede Indulgência parcial, sempre aplicável aos irmãos no sacerdócio defuntos, cada vez que rezem orações devidamente aprovadas para levar uma vida Santa e cumprir os ofícios que lhes foram confiados".
"Aos fiéis cristãos, arrependidos de coração que, na igreja ou no oratório assistam à Santa Missa e ofereçam pelos sacerdotes da Igreja orações a Jesus Cristo, Supremo e Eterno Sacerdote e qualquer obra boa cumprida, concede-lhes Indulgência plenária, sempre que se tenham confessado sacramentalmente e rezem pelas intenções do Papa nos dias em que se abre e se encerra o Ano sacerdotal, no dia dos 150 aniversários da morte de São João Maria Vianney (4 de agosto de 2009), as primeiras quintas-feiras do mês ou qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários (os bispos) dos lugares para a utilidade dos fiéis".
O decreto também assinala que "os anciãos, os doentes e todos aqueles que por motivos legítimos não possam sair de casa, poderão obter a Indulgência plenária, se com ânimo afastado do pecado e o propósito de cumprir as três condições necessárias apenas lhes seja possível, nos dias indicados rezam pela santificação dos sacerdotes e oferecem a Deus por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, as enfermidades e sofrimentos".  
Do mesmo modo, concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis cada vez que rezem cinco Pais Nossos, Ave Marias e Glórias, e outra oração devidamente passada "em honra do Sagrado Coração do Jesus para que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida".  
 
Indulgência plenária e parcial
A Indulgência plenária apaga totalmente a pena temporal dos pecados já confessados e por isso a condição é o sacramento da Confissão, sem o qual não existe indulgência plenária. A indulgência parcial redime-nos parcialmente desta pena.


Regressar