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Curiosidades

O que é um Tribunal Eclesiástico?

O que é um Tribunal Eclesiástico?  

A Igreja tem de observar as obrigações, os deveres e os direitos entre seus filhos

 

Tribunal Eclesiástico, segundo o Código de Direito Canónico da Igreja Católica, é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canónica, além de orientar os cristãos católicos em situações diversas e propõe os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da sua vida de Igreja, para que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe incumbiu.

A Igreja, como toda a sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, os deveres e os direitos entre os seus filhos; muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Mesmo os santos da Igreja, nalgum momento da sua vida, podem ter-se enganado, e, às vezes, precisaram da orientação e mesmo da correção da Igreja, mesmo que não tenham pecado.

Para realizar a justiça canónica é que existem os Tribunais da Igreja, para facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado num Tribunal Eclesiástico forma um “processo canónico”, similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa etc.

Utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja

O tribunal é, portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um facto jurídico a ser declarado como a validade ou não de um matrimónio, os problemas de indisciplina de pessoas do clero e de leigos, as faltas contra os sacramentos e outros assuntos. Ele é de fundamental importância para o exame, a discussão e a decisão de um assunto em questão de competência da Igreja.

Onde são constituídos os tribunais?

Em cada diocese existe o chamado “vigário judicial”, que julga em nome do bispo e preside ao Tribunal Diocesano. Com ele, formam o tribunal vários juízes diocesanos que podem ser sacerdotes, diáconos e, até, leigos, homens e mulheres. Os cânones 1420 e seguintes, do Código de Direito Canónico, dão as orientações sobre os tribunais.

O presidente do tribunal pode designar um juiz auditor para ouvir as partes e as testemunhas envolvidas em cada processo, escolhendo-os entre os juízes do tribunal ou entre as pessoas aprovadas pelo bispo para esta função. Este juiz não julga a causa, apenas pergunta, ouve as pessoas envolvidas num processo, recolhe as provas e entrega-as aos outros juízes. Pode ser clérigo ou leigo que se distinga pelos bons costumes, pela prudência e pela doutrina.

O presidente do tribunal pode também nomear um relator entre os juízes do colégio, o qual informará na reunião do tribunal sobre a causa e redigirá por escrito a sentença.

Promotor de justiça e o defensor do vínculo

Há, no tribunal, um “promotor de justiça” e o “defensor do vínculo”; o primeiro é o encarregado de vigiar e defender os interesses da comunidade, enquanto que o “defensor do vínculo” defende o valor do sacramento do matrimónio e da ordem sacra, quando violados; podem ser leigos.

No tribunal existe o chamado “notário”, é a pessoa que regista as perguntas do juiz auditor e os depoimentos; é ele quem dá a “fé pública”, isto é, a “garantia de validade” de todo acto do tribunal; também pode ser leigo.

Advogados e procuradores

Há também os advogados e procuradores nos Tribunais Eclesiásticos. O advogado é o assessor jurídico de uma das partes. O juiz que preside uma causa pode solicitar exames com peritos quando há dúvidas.

Toda a pessoa da Igreja, seja leigo ou clérigo, após ser julgado num Tribunal Eclesiástico do seu território de origem, pode recorrer somente à “Rota Romana”, que é um outro tribunal, cuja sede é em Roma e tem o Papa como o Juiz Supremo. Após esse tribunal, não se pode mais recorrer.

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